TJSP - 1006969-59.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006969-59.2024.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Bruno Erick da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 168: Esclareça o exequente sua pretensão considerando que o feito foi convertido em Execução e a manifestação do executado de fl. 170. 2.
Fl. 170: Ciência ao executado.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), THAILCE CRISTINA ANTONIO (OAB 323423/SP) -
03/07/2025 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006969-59.2024.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Bruno Erick da Silva -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa, através de seu advogado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da intimação.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: THAILCE CRISTINA ANTONIO (OAB 323423/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:18
Expedição de Carta.
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10/06/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 06:20
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:23
Evoluída a classe de 81 para 12154
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02/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 21:13
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 07:17
Conclusos para decisão
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17/10/2024 05:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
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18/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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