TJSP - 1004319-28.2024.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:23
Julgada improcedente a ação
-
11/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 02:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:45
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004319-28.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Alves de Souza - Rafael Henrique Moreira e outro -
Vistos.
Considerando a necessidade de esclarecimento de questão fática relevante para o deslinde da demanda, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Da análise dos autos, verifica-se controvérsia central sobre a transferência da propriedade do veículo objeto do contrato de compra e venda (Ford F250 XLTL, placa MVQ5H86, RENAVAM *07.***.*87-88, chassi 9BFFF25L3YD037254) do nome do autor Gilberto Alves de Souza para terceiros.
O autor alega que não anuiu com a transferência e que não assinou a documentação autorizando a transferência da propriedade do veículo, sustentando haver fraude na operação.
O requerido Rafael Henrique Moreira, por sua vez, afirma que o contrato foi integralmente quitado e que a transferência do veículo para Lourdes do Carmo Batistela Camargo ocorreu regularmente, sendo esta prova da quitação contratual.
Dos documentos acostados aos autos, consta que atualmente o veículo está registrado em nome de Lourdes do Carmo Batistela Camargo (páginas 31/32), conforme consulta ao sistema do DETRAN.
Ocorre que, para adequada formação do convencimento judicial, faz-se necessário o esclarecimento sobre: 1) Como e quando ocorreu a transferência do veículo do nome de Gilberto Alves de Souza; 2) Quais documentos foram apresentados para a efetivação da transferência; 3) Se há assinatura do proprietário anterior (Gilberto) nos documentos de transferência; e 4) O histórico completo de proprietários do veículo desde a aquisição por Gilberto até a atual proprietária.
Tais informações são essenciais para dirimir a controvérsia sobre a regularidade da transferência e, consequentemente, sobre a alegada quitação contratual.
Posto isso, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, DETERMINO: 1) A expedição de OFÍCIO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça e anexe aos autos TODA A DOCUMENTAÇÃO referente às transferências de propriedade do veículo Ford F250 XLTL, placas MVQ5H86, RENAVAM *07.***.*87-88, chassi 9BFFF25L3YD037254, especificamente: a) Cópia integral do processo de transferência do veículo do nome de Gilberto Alves de Souza (CPF *01.***.*01-27) para qualquer terceiro; b) Documentos apresentados para a efetivação da(s) transferência(s), incluindo DUT (Documento Único de Transferência), comprovantes de pagamento de taxas, documentos pessoais dos envolvidos; c) Histórico completo de proprietários do veículo, com datas das transferências e documentação correspondente; d) Informação sobre eventual comunicação de venda registrada no sistema, conforme art. 134 do CTB; e e) Cópias das assinaturas constantes nos documentos de transferência para eventual confronto. 2.
Após o cumprimento da diligência, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO e, posteriormente, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS para análise. 3.
INTIME-SE o DETRAN/SP com urgência. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP) -
10/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 13:33
Expedição de Carta.
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15/11/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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