TJSP - 1004162-88.2024.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004162-88.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Suely de Fatima Mirandola Goncalves - Caap - Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas - Diante da certidão supra, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para pagamento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa, a saber: 1- Custas Iniciais R$ 185,10 - Guia DARE - cód. 230-6 (A guia pode ser emitida no Portal de Custas do TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp - Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 1,5% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs); 2- Despesas postais de citação (01 Carta(s) + Aviso de Recebimento fls. 36), no valor de R$ 34,35 (Guia FEDTJ cód. 120-1).
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa).
Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema.
Intimem-se. - ADV: PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP) -
27/08/2025 17:20
Expedição de Carta.
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27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004162-88.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Suely de Fatima Mirandola Goncalves - Caap - Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas - Ciência às partes da certidão de trânsito em julgado.
Ante a gratuidade concedida à parte autora e, em cumprimento ao preconizado pelo Provimento CG Nº 29/2021, intime-se a parte requerida, na pessoa do procurador, para pagamento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, no prazo de 15 dias, comprovando-se no feito, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa: 1- Custas Iniciais R$ 185,10 - Guia DARE - cód. 230-6 (A guia pode ser emitida no Portal de Custas do TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp- Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 1,5% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs); 2- Despesas postais de citação (01 Carta(s) + Aviso de Recebimento fls. 36), no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ cód. 120-1); No mais, à parte autora.
Em caso de execução de sentença, deverá a parte credora fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias.
Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa).
Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema.
Intimem-se. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE) -
10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:04
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 19:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:58
Incidente Processual Instaurado
-
17/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 12:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 04:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 10:36
Expedição de Carta.
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16/09/2024 05:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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