TJSP - 0000392-18.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000392-18.2025.8.26.0404 (processo principal 1000315-60.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Steneo Augusto Parada Garcia - Robson Ribeiro Arantes Meira e outro - Vistos, 0.
Diligência do Oficial de Justiça recolhida. 1.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada CRISLEIA, via mandado, e o executado ROBSON, via patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2.
Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos - ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). 3.
Informe a parte exequente se houve a desocupação do imóvel.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP), LUCIENE SERIBELLI PANICE (OAB 327107/SP), ISABELA DA CRUZ PASSAGLIA (OAB 302819/SP), ANA FLÁVIA ALVES (OAB 428031/SP), GABRIELE FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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