TJSP - 1001520-88.2022.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
17/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001520-88.2022.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME - Intime-se o(a) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez (10) dias.
Fica a parte exequente expressamente advertida de que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação útil ao andamento do feito, o processo será extinto, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 485, III do CPC, c.c. o art. 2º e art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, consignando-se, expressamente, que o rito sumaríssimo é incompatível com pedidos de suspensão do feito, não se aplicando assim aos processos que tramitam sob a égide da Lei 9.099/95 os artigos 921, § 1º e 922, ambos do CPC.
Intime-se. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP) -
10/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/09/2023 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:28
Ato ordinatório
-
01/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:41
Juntada de Mandado
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23/11/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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