TJSP - 1001347-35.2020.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:50
Ato ordinatório
-
23/06/2025 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001347-35.2020.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B.m.o.bueno Comunicações - Gbnets - M.e. - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando expressamente consignado que aquele setor está encarregado de expedir os mandados de Citação e Intimação, fornecimento de link de acesso e demais diligências necessárias à intimação e orientação das partes para comparecimento na audiência a ser designada, podendo a parte interessada contatar diretamente o CEJUSC pelos telefones: (14) 3554-9803 ou (14) 3554-9804, Whatsapp (14) 99669-4211, ou ainda pelo e-mail: [email protected].
Atente-se que, nos termos do § 11, do Art. 614 das NSCGJ, a resposta do réu poderá ser apresentada 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC (art. 335, II, CPC).
Observe-se que o ato será realizado na forma virtual, por meio de link de acesso ao sistemaMicrosoft Teams, bem como a gravação junto ao aplicativoMicrosoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, para tanto, rogo às partes e Advogados que informem, nos autos, com antecedência, o número de aparelho celular com o aplicativo instalado.
Ao ser citada, a parte requerida deverá ser advertida de que sua ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação será decretada sua revelia, a teor do artigo 20, da Lei 9.099/95.
Assim como a parte autora também deverá ser advertida de que sua ausência injustificada, será extinto o processo sem julgamento do mérito, a teor do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Ademais, ficam as partes alertadas, de que o não comparecimento injustificado, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa prevista no artigo 334, parágrafo 8º do CPC.
Convém ressaltar que a sessão de conciliação será realizada preferencialmente por videoconferência e se as partes não possuírem condições para participar de reunião pelo aplicativoMicrosoft Teamspoderão comparecer ao edifício do CEJUSC, localizado na Praça Beraldo Arruda, nº 66, CEP 16.500-029, Cafelândia, que disponibiliza de meios higienizados (aparelho celular e computador) para que os jurisdicionados participem da audiência não presencial.
Visando a celeridade, simplicidade e informalidade que norteia o procedimento especial da Lei9.099/95, não havendo conciliação, será designada neste ato, audiência de instrução ejulgamento, ocasião em que será apresentada a contestação e inquiridas eventuais testemunhas.
Em caso de oitiva de testemunhas, até o máximo de três para cada parte, sendo a audiência a ser realizada por videoconferência, o rol deverá ser apresentado em juízo, até cinco (05) dias úteis antes do ato, com os nomes, endereços, telefone de contato e e-mail, a fim de ser enviado o link para a participação da audiência.
Caso as testemunhasnão possuam condições técnicas para participar da reunião pelo aplicativoMicrosoft Teams, poderão comparecer no dia e horário agendado, no local acima mencionado, para participarem do ato, independentemente de apresentação do rol, alertando que o não comparecimento da testemunha ensejará a preclusão da prova, observando-se que deverão ser informadas ou intimadas pelas partes ou pelos Advogados (artigo 455, do CPC).
Ficam as partes alertadas de que a alegação de ausência de condições técnicas não será considera para a redesignação do ato, tornando a prova preclusa.
Ainda, em caso de intimação por Oficial de Justiça, este deverá auferir o número do aparelho celular com o aplicativo instalado, bem como o endereço eletrônico (e-mail) de todos os envolvidos, no momento da intimação ou citação das partes, certificando-se, nos autos, posteriormente.
Nada Mais. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP) -
10/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:55
Ato ordinatório
-
13/11/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 04:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:51
Ato ordinatório
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/03/2023 10:41
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 10:35
Ato ordinatório
-
12/12/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 10:36
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 12:39
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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28/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 22:16
Suspensão do Prazo
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15/12/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2020 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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