TJSP - 1001019-80.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001019-80.2023.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Ismael Islane do Nascimento Alves - - Ismael Islane do Nascimento Alves -
Vistos.
Em razão do bloqueio parcial, converto-o em penhora sendo desnecessária a lavratura de termo já que em depósito judicial.
Protocolei a ordem de bloqueio e transferência.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu Advogado(a) para que, querendo, manifeste-se a respeito da penhora realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Facultada, ainda, a apresentação de embargos à penhora, no prazo de 15 dias, nos termos do art. art. 914 do CPC, os quais devem ser distribuídos por dependência.
Caso o executado não esteja representado por Advogado no processo a intimação será por carta com "AR" que deverá ser assinada pelo próprio (despesas postais).
Se necessário, expeça-se mandado de intimação, mediante prévio recolhimento de diligências, se necessário.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação do executado quanto à penhora realizada, a quantia deverá será liberada ao credor, o que fica desde logo determinado, mediante a apresentação de formulário próprio - MLE http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Observe a Serventia que, após o decurso do prazo para impugnação (15 dias), sem manifestação do executado, com a devida certidão no processo, deverá ser expedida a guia de levantamento - MLE, junto ao Portal de Custas.
Antes, porém, observe-se os termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, para abatimento de eventuais custas judiciais relativas à taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligências de oficiais de justiça, devidas e/ou não recolhidas.
Trata-se de cumprimento parcial da obrigação, devendo, desde já, o exequente diligenciar e informar ao juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto a existência de outros bens penhoráveis e, caso não haja manifestação, com o levantamento da quantia bloqueada, de rigor a suspensão da execução.
Intime-se. - ADV: LUIZ DIEGO BATISTA SOARES (OAB 382200/SP), LUIZ DIEGO BATISTA SOARES (OAB 382200/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:56
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
25/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
24/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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