TJSP - 1000042-52.2025.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:28
Julgada Procedente a Ação
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23/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000042-52.2025.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Eduardo Antunes de Oliveira -
Vistos.
Fica designada a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/07/2025 às 14hque será realizada DE FORMA VIRTUAL (pelo programa TEAMS), nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022, bem como do Comunicado CG nº284/2020.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado CG nº284/2020, cujo teor integral poderá ser conferido no próprio "site" do TJSP (link:https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados), regulamentou a realização deAUDIÊNCIAS VIRTUAIS, por meio de videoconferência.
E ainda, nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências.
Assim, deverão as partes informar no processo (em petição específica ou na contestação, no caso da parte ré ainda não ter contestado) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados.
Salientando que no caso de pessoa jurídica, deverá ser enviado o e-mail do representante legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente.
As partes deverão trazer todos os documentos e provas orais que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independentemente de intimação, ou apresentar requerimento expresso para intimação delas até cinco dias antes da audiência.
Fica consignado que a não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor.
A testemunha ausente também sofrerá as devidas punições.
Após a indicação dos dados acima requisitados, será enviado um "link" de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Não haverá então necessidade de instalação de nenhum programa em seu meio de acesso.
OUTRAS OBSERVAÇÕES: a)MANUAL DE ACESSO: Também lhe será enviado um manual para a participação em audiências virtuais, de fácil acesso. b) "LOBBY": Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão "Aguardando Lobby", própria do programa) até ser chamada à audiência.
Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou durante a realização do ato. c)DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. d)TELEFONE CELULAR: Solicitamos, ainda, que todos os participantes nos informem número de telefone celular para ser contatado, em caso de futuras necessidades (queda de conexão, por exemplo) nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. e)AUTENTICIDADE: A autenticidade dessa mensagem pode ser confirmada pela conferência do endereço eletrônico por meio do qual é enviada ([email protected]), que poderá ser feita também no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais, digitando-se no campo de pesquisa o Município (Francisco Morato).
Então, aparecerá como resultado o "e-mail" do Juizado Especial Cível na listagem que aparece abaixo, na aba nº 8. f)MEIOS DE RESPOSTA: Se esta decisão foi publicada noDJE: Basta(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) peticionar nos autos; Se estaintimação foi recebida porE-MAIL: Basta à parte respondê-lo.
Se esta intimação foi recebida porCARTA/MANDADO: Deverá a parte responder pelo "e-mail"[email protected], identificando-se com cópia de documento pessoal e indicando, no campo "assunto" da mensagem o número do processo e a expressão "audiência virtual".
Caso a intimação seja feita por mandado, deverá ser colocado em destaque a expressão "AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo Microsoft Teams".
Intime-se. - ADV: DENISE OZORIO FABENE (OAB 246672/SP) -
16/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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