TJSP - 1010510-17.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010510-17.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vitor Cesar Alves de Almeida - Vistos, Fls. 180/182: Conheço dos presentes embargos, considerando que opostos no prazo legal.
No mérito, porém, verifico não haver contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há, em verdade, claro inconformismo da parte embargante com o indeferimento do processamento do recurso, o que não autoriza o uso dos embargos de declaração como sucedâneo recursal.
Deverá, portanto, a parte interessada recorrer pela via própria (Colégio Recursal).
De se consignar que, nos termos do art. 42,§ 1º da Lei n.º 9.099/95, o preparo do recurso deve ser realizado no prazo de quarenta e oito horas após a sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
No caso dos autos, conforme certificado pela serventia a fls. 105/106, o recolhimento foi feito de forma incompleta, tendo sido omitido o pagamento da taxa relativa às despesas com o oficial de justiça, exigência esta expressamente prevista no item 3.3 do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao contrário do que alega o embargante.
Tal previsão foi corretamente apontada no ato ordinatório que precedeu a decisão ora impugnada.
Dessa forma, não há erro material ou omissão a ser sanada, mas apenas tentativa de rediscussão da matéria já decidida.
Assim, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: MARIO PEREIRA GOMES FILHO (OAB 419928/SP) -
10/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:27
Não recebido o recurso
-
30/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:35
Ato ordinatório
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22/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:22
Julgada improcedente a ação
-
21/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:18
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 01:38
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 10:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:08
Juntada de Mandado
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08/11/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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