TJSP - 1000363-56.2025.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000363-56.2025.8.26.0660 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Julia Pelizzari Cavoli de Almeida -
Vistos.
Diante da documentação juntada, com fundamento no que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo a gratuidade da justiça.
Nomeio para o cargo de inventariante o(a) requerenteJulia elizzari Cavoli de Almeida, independentemente de compromisso.
Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha lançada a fls. 01/03 nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Wanderleia de Fátima Pelizzari, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões.
Com o trânsito em julgado desta, com certidão nos autos, valerá o presente feito digital como FORMAL DE PARTILHA/CARTA DE ADJUDICAÇÃO, devendo a parte(s) interessada(s) apresentar o número do presente feito digital perante o Sr(a) Oficial do Cartório do Registro de Imóveis competente para o devido registro da partilha e quinhões atribuídos nestes autos.
Consigno que a eventual concessão da gratuidade de justiça também compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o beneficio tenha si concedido" (artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC).
Eventuais certidões negativas, se o caso, deverão ser apresentadas perante o Cartório de Registro de Imóveis quando da averbação do formal de partilha ou carta de adjudicação.
Em relação ao ITCMD, considerando se tratar de arrolamento, dispenso a comprovação de seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 662, parágrafos 1º e 2º c.c. art. 659, parágrafo 2º do CPC.
Todavia, fica a parte ciente de que deverá proceder ao recolhimento do referido imposto junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 180 dias, contados da data do óbito, sob pena de aplicação da multa e juros de mora, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei nº 10.705/2000.
Nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.
Sem prejuízo, AUTORIZO que o espolio de Wanderleia de Fátima Pelizzari, representado(a) pelo(a) inventariante, proceda à regularização e posterior alienação do veículo CHEVROLET/ONIX 1.4AT LTZ, ano 2015/2016, cor branca, placa GEZ 1907, código RENAVAM *10.***.*24-38, notadamente para efetuar os pagamentos de IPVA e licenciamento do referido bem e sua transferência à quem indicar, podendo, para tanto, praticar quaisquer atos junto ao DETRAN/SP, assinar documentos, passar recibos, pagar taxas e impostos, enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários, servindo esta sentença, por copia digitada, como alvará.
Considerando o reduzido número de servidores lotados no Ofício de Justiça desta Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração do Processo (CF, art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada da presente sentença servirá de ofício para todos os Juízos e órgãos destinatários, fazendo-se acompanhar, conforme as necessidades, das cópias e documentos indispensáveis.
SERVIRÁ, também, como ALVARÁ JUDICIALem nome do(a) inventariante, para os fins de proceder ao levantamento junto ao ao Banco Sicoob agência nº 0001-9, dos saldos existentes na conta poupança nº 60.493.103-4 em nome deWanderleia de Fátima Pelizzari, falecido(a) em 09/02/2025, podendo o(a) autorizado(a) promover o levantamento com juros e correção monetária, receber e dar quitação, assinar livros, papéis, termos e documentos, encerrar contas, bem como praticar todos os atos necessários ao fim aqui colimado.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como alvará, independentemente do trânsito em julgado.
Deverá a parte interessada providenciar a impressão do presente alvará através da pasta digital do processo, pelo Portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br, opção "Consultas Processuais" e, após, "Consulta de Processos do 1º Grau").
O presente alvará terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016)e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: JAQUELINE BAHU PICOLI CONRADO (OAB 300347/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:35
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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05/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:32
Classe retificada de 7 para 31
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02/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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