TJSP - 0001458-77.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:03
Homologado o Cálculo
-
24/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001458-77.2025.8.26.0066 (processo principal 1005545-93.2024.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ieda Maria Schettini -
Vistos.
Em retificação à deliberação anterior e considerando que houve o apostilamento retro determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a memória do débito atualizada, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Ressalte-se que a memória de débito deve ser atualizada com base no título judicial formado e deverá discriminar a base de cálculo, as verbas que a compõe, os juros aplicado e a respectiva taxa, apontando com clareza o período em que aplicado tais juros, e quando o caso, a pretendida diferença.
Int. - ADV: CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA (OAB 332962/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 09:19
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:12
Decisão Determinação
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07/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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