TJSP - 0003641-85.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003641-85.2023.8.26.0229 (processo principal 1002314-59.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lilian Michele Costa Bernardo - Proathletica Academia de Ginastica Ltda-me - - Odair Gama de Souza Filho - - Marcia Cristina Lima -
Vistos.
Indefiro os pedidos formulados como peça sigilosa.
A pesquisa Sisbajud realiza a busca de todas as instituições financeiras com a qual a parte pesquisada mantém relação jurídica, de modo que as instituições bancárias que não constaram no resultado não mantém relação com a executada.
Quanto ao pedido de bloqueio da CNH, encontra-se pendente de julgamento o Tema nº 1.137 do C.
Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão de todas as Ações que versam sobre a adoção, de modo subsidiário, de meios executivos atípicos, assim, inviável, por ora, a apreciação do pedido.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DA SILVA (OAB 393317/SP), JOÃO CARLOS DA SILVA (OAB 393317/SP), FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA RIZZIOLLI (OAB 328173/SP), JOÃO CARLOS DA SILVA (OAB 393317/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 06:24
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:10
Ato ordinatório
-
08/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:43
Ato ordinatório
-
18/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 12:57
Decisão Determinação
-
10/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:26
Ato ordinatório
-
12/03/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:14
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cristina Nogueira Rizziolli (OAB 328173/SP), João Carlos da Silva (OAB 393317/SP) Processo 0003641-85.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lilian Michele Costa Bernardo - Exectdo: Proathletica Academia de Ginastica Ltda-me, Odair Gama de Souza Filho, Marcia Cristina Lima -
Vistos.
Valor do débito: R$ 39.901,75 (trinta e nove mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos) em (julho de 2023).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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