TJSP - 1003414-20.2024.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003414-20.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Amanda Baldellas Nispeque - - Renato Baldellas Nispeque - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$ 27.435,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), cujo valor deverá ser atualizado da seguinte forma: (a) exclusivamente pela Taxa SELIC, a contar do evento danoso (27/07/2024), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, até 29/08/2024 (REsp 1.795.982/SP); e (b) a partir de 30/08/2024, o valor apurado será atualizado mediante correção monetária e juros de mora, calculados nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, até o efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, o que se mostra suficiente, notadamente considerando-se que se cuida de demanda de baixa complexidade jurídica, julgada antecipadamente.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente (de forma direta) poderá levar à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado(a), para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do(s) eventual(is) recurso(s).
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RITA DE CASSIA GODOI BATISTA (OAB 141152/SP), RITA DE CASSIA GODOI BATISTA (OAB 141152/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003414-20.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Amanda Baldellas Nispeque - - Renato Baldellas Nispeque - Aguardando os requeridos regularizar a representação processual. - ADV: RITA DE CASSIA GODOI BATISTA (OAB 141152/SP), RITA DE CASSIA GODOI BATISTA (OAB 141152/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP) -
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:07
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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28/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:14
Expedição de Carta.
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30/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 04:28
Juntada de Certidão
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08/01/2025 04:27
Juntada de Certidão
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08/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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23/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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