TJSP - 0002196-32.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002196-32.2025.8.26.0271 (processo principal 1007420-65.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Carla Duarte Carletti - Clube de Campo Recanto Verde -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME ARAUJO LEME (OAB 498820/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP), THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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17/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002196-32.2025.8.26.0271 (processo principal 1007420-65.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Carla Duarte Carletti - Clube de Campo Recanto Verde -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas.
O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo.
Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ARAUJO LEME (OAB 498820/SP), THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP) -
18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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