TJSP - 1000713-23.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000713-23.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Gabriel Kosloski Liverio - Gol Linhas Aéreas S.A. - - 123 Milhas Viagens e Turismos Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Quanto às demais questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JULIAN ANDERSON PRATES BARBOSA (OAB 365241/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) -
18/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 20:51
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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