TJSP - 1004264-35.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:46
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 01:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:01
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 16:21
Evoluída a classe de 241 para 14695
-
29/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004264-35.2025.8.26.0271 - Petição Cível - Petição intermediária - Clayton Palma da Silva -
Vistos.
Altere-se a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível", atente-se o peticionante.
Determino à parte autora que emende a inicial, em 15 dias, apresentando planilha com o cálculo do valor que entende devido, corrigindo o valor dado à causa.
Observo que nos termos do artigo 2º, §2º da Lei 12.153/2009, o valor da causa deve corresponder a soma de 12 parcelas vincendas e do total de parcelas vencidas, respeitada a prescrição, referentes ao acréscimo mensal buscado.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ARAUJO LEME (OAB 498820/SP) -
18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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