TJSP - 1005500-32.2020.8.26.0292
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:12
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
18/07/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005500-32.2020.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aline Laura Ribeiro - Ludmila Maria Ribeiro de Mello - 1.
Nos termos dos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil, as partes devem comportar-se de acordo com a boa-fé e cooperar, entre si e com o juízo, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Sendo assim, todos os envolvidos devem contribuir para o bom andamento do feito, inclusive porque este inventário está próximo de ser concluído.
Nesse sentido, as partes já foram alertadas às fls.398 de que a juntada de inúmeras petições, uma em seguida da outra, causa tumulto despropositado ao feito.
A pretensão de remoção de inventariante deverá ser objeto de ação própria.
Além disso, não há razão para que o pedido de expedição de alvará para alienação do imóvel seja apreciado neste processo, visto que há ação própria analisando os aspectos contratuais do negócio jurídico entabulado entre as partes.
De todo modo, vale ressaltar que a cessão de direitos hereditários deve seguir o disposto no artigo 1793 do Código Civil. 2.
Recebo os embargos de declaração de fls. 403/405 e eles dou provimento tão somente para indeferir o pedido de condenação da inventariante às penas por litigância de má-fé, visto que esta não pode ser presumida e não está suficiente comprovada.
A demora na conclusão deste arrolamento não pode se imputada à inventariante, que assumiu o encargo às 105, após a inércia da herdeira Aline.
Ademais, os negócios jurídicos visando alienação de bens do espólio, apesar de não obedeceram a forma adequada, foram entabulados pelas duas herdeiras.
No mais, não há omissão ou contradição no julgado.
O que a embargante pretende, por esta via declaratória, é provocar a reapreciação de matéria já decidida.
Este está longe de ser aqueles casos excepcionais em que se permite a atribuição de efeito infringente aos embargos declaratórios.
A pretensão de reforma do julgado deve ser direcionada ao Tribunal, por meio de recurso próprio. 3.
O plano de partilha de fls. 427/436 não pode ser homologado, visto que pretende partilhar a propriedade do imóvel situado em Mogi das Cruzes.
No entanto, a transferência de propriedade de bem imóvel se opera com o registro no CRI.
Somente a partir daí é que se adquirem direitos reais sobre o bem.
Neste sentido os artigos Art. 1.227 e 1245 do Código Civil: 1.227.
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.§ 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
No caso dos autos, o bem está registrado em nome de terceiros (fls.74/75).
Portanto, a inventariante deverá promover o registro do contrato de fls. 15/21 na matrícula do imóvel, ou efetuar a partilha dos direitos aquisitos sobre o bem. 4.
Prazo para reapresentação do plano de partilha: 15 dias. 5.
Com a reapresentação, vista à herdeira Aline. 6.
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, as partes devem informar o andamento do processo nº 10197658420248260361. - ADV: CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP), LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 06:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
-
02/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 09:13
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 09:44
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 10:28
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:09
Classe retificada de 39 para 30
-
19/09/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/09/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 12:54
Decisão
-
10/03/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2022 00:05
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2022 10:03
Juntada de Ofício
-
03/10/2021 00:09
Arquivado Provisoriamente
-
09/09/2021 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 10:42
Proferido Despacho
-
13/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 09:44
Decisão
-
01/03/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2021 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2021 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2020 22:47
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 19:29
Proferido Despacho
-
16/12/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 01:45
Suspensão do Prazo
-
26/10/2020 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2020 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2020 13:03
Expedição de Ofício.
-
09/10/2020 13:01
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2020 17:50
Decisão
-
11/09/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2020 17:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/09/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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