TJSP - 1004057-60.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004057-60.2025.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Dissolução - Rudiléia Barros Aragão - Considerando que a requerente Rudiléia alegou que conviveu em união estável com o "de cujus" de 2005 a 2012 (fls. 01), justifique sua inclusão no plano de partilha e esclareça se houve reconhecimento judicial da alegada união.
Defiro a justiça gratuita ao espólio.
Apresentem os requerentes, em 30 dias: a) a regularização da representação processual dos herdeiros Pedro e Paula, e manifestação de concordância de todos, pela adoção do rito de arrolamento, mesmo tendo herdeiro incapaz, nos termos do artigo 665 do C.P.C.; b) a certidão de nascimento atualizada da pessoa falecida; c) o comprovante de valor do imóvel; d) a certidão negativa federal em nome da pessoa falecida; e) a retificação das primeiras declarações e plano de partilha para excluir a companheira, ou para que ela conste como meeira, se o caso; f) a certidão do Colégio notarial e; g) a comprovação do protocolo de recolhimento do ITCMD no posto fiscal.
A juntada, a ser feita pelo patrono, deverá observar a categorização dos documentos.
Sem prejuízo, providencie a advogada nomeada o ofício de nomeação da Defensoria Pública com número de RGI.
Decorrido o prazo, silente, tornem para análise da extinção.
Não sendo caso de extinção, ao MP, inclusive para que se manifeste, nos termos do artigo 665, do C.P.C., pela concordância com o rito a ser seguido ser o de arrolamento.
Int. - ADV: ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP) -
22/05/2025 13:19
Petição Juntada
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11/04/2025 15:45
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2025 15:42
Evoluída a Classe
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10/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:42
Petição Juntada
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22/02/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:49
Remetido ao DJE
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21/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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