TJSP - 1002714-03.2022.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
-
25/09/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:31
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 15:13
Alegações Finais Juntadas
-
21/05/2024 14:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/05/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:10
Petição Juntada
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19/01/2024 08:50
Petição Juntada
-
16/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:10
Remetido ao DJE
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15/01/2024 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2024 10:45
Ato ordinatório
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14/01/2024 20:30
Petição Juntada
-
18/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/12/2023 09:23
Documento Juntado
-
11/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:21
Petição Juntada
-
09/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 15:08
Mandado Urgente Expedido
-
06/10/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 13:21
Ato ordinatório
-
05/10/2023 12:51
Petição Juntada
-
04/10/2023 16:19
Documento Juntado
-
04/10/2023 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elias Orlando da Costa (OAB 261897/SP) Processo 1002714-03.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zuleide dos Santos Lacerda - Vistos, 1 P. 45: Recebe-se como emenda.
Anote-se. 2 - Da análise deste Juízo verificou-se, de fato, a recomendação de que a requerida seja citada apenas com a apresentação do laudo pericial. 3 Determina-se a produção antecipada da prova pericial, em razão do que se nomeia o perito médico Dr.
Paulo César Pinto, constante do Portal da Assistência Judiciária Gratuita, com consultório profissional localizado à Av.
Pedroso de Morais, 517 cj. 31 Pinheiros São Paulo SP (próximo à estação Faria Lima do Metrô da linha amarela).
Intime-se o expert, através do e-mail [email protected] ou tel. (11) 3031-2670, a fim de que informe se aceita o encargo, hipótese que deverá estimar seus honorários bem como designar data para exame médico, no prazo de 10 dias.
Em sendo positiva a resposta, sem necessidade de nova conclusão, deverá a Z.
Serventia diligenciar o necessário para realização da perícia bem como respectiva intimação das partes.
Caso não aceite o encargo ou na hipótese de eventual inércia do expert, o que deverá ser certificado pela Z.
Serventia, remeta-se os autos a conclusão com urgência. 4 Anota-se que os honorários periciais serão custeados pela autarquia requerida.
Assim, intime-se o requerido pelo Portal para que, nos termos da Lei nº 8.620/93, artigo 8º, § 2º, promova o depósito judicial em conta vinculada ao Processo da importância devida a título de antecipação dos honorários periciais.
Confirmado o depósito, intime-se o Perito para designar data e local com tempo hábil à intimação dos interessados.
O autor deverá ser intimado pessoalmente e por Oficial de Justiça para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova. 5 Anota-se que as partes já ofertaram seus quesitos (p. 09 e 230/233).
Ao Juízo, deverá o expert responder se há incapacidade parcial e permanente da parte autora para o exercício do trabalho. 6 Vindo aos autos o laudo pericial, manifestem-se as partes e, após, faça-se os autos conclusos. 7 Intimem-se e cumpra-se. -
22/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:10
Petição Juntada
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30/05/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
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13/02/2023 21:40
Petição Juntada
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24/01/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/01/2023 14:23
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:22
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2022 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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