TJSP - 1016902-58.2024.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016902-58.2024.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recte/Recdo: Willian Possidonio da Silva - Rcrdo/Rcrte: Estado de São Paulo - Rcrdo/Rcrte: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.
NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDAMUS.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE PRESCRIÇÃO E COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR, E TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E NA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ALE AO SALÁRIO BASE, ALÉM DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AFASTADA A TESE DE PRESCRIÇÃO, POIS O PRAZO QUINQUENAL É CONTADO RETROATIVAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL, CONFORME ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 20.910/32, SENDO MARCO INTERRUPTIVO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.4.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.5.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS É A CITAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA, CONFORME PRECEDENTES DO TJSP E STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A PRESCRIÇÃO É AFASTADA CONFORME ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 20.910/32. 2. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 3.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS É A CITAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.”LEGISLAÇÃO CITADA: DECRETO Nº 20.910/32, ART. 3º; LEI 9.099/95, ART. 55; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 240.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AP. 1000881-68.2020.8.26.0483; TJSP, AP. 1003779-88.2017.8.26.0053; TJSP, AP. 1055413-84.2021.8.26.0053; STJ, AGINT NO RESP N. 1.921.818/SP.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) -
09/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:12
Recebido o recurso
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14/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:15
Julgada Procedente a Ação
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28/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/10/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:34
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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