TJSP - 1046257-89.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046257-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Digital X Brasil Editora e Producoes Ltda - Guilherme Gomes Obedio -
Vistos.
Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar.
No mesmo prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes.
Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida.
Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP), KLEBER ANTONIO ALTIMERI (OAB 180965/SP) -
26/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/06/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046257-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Digital X Brasil Editora e Producoes Ltda -
VISTOS.
Observo que divisão da competência estabelecida por lei de organização judiciária confere a cada Foro Regional parcela de competência funcional dentro da Comarca de São Paulo, ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio. À causa foi dado o valor de R$ 2.000.000,00, ultrapassando-se, assim, o limite de alçada dos Foros Regionais, conforme previsto no artigo 54, I, da Resolução n. 2/1976.
Nesse sentido: Conflito negativo de competência Ação cautelar antecedente Valor atribuído à causa superior a 500 salários mínimos Foro Central e Foro Regional da Capital.
Art. 54, I, da Resolução nº 2/1976, com a redação da Resolução nº 148/2001 do Tribunal de Justiça Ausência de circunstância autorizadora do extrapolamento do limite de alçada para a fixação da competência do Regional Competência do Foro Central Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante (39º Vara Cível da Capital).(TJSP; Conflito de competência cível 0027980-58.2019.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019).
Isto posto, e considerando que o valor atribuído à causa excede o teto legal, sem se incluir no rol do inciso II, do artigo 54, da Resolução n.º 148/2001, ou no inciso I, do artigo 4º, da Lei n.º 3.947/83, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central, competente para o processamento e julgamento da causa, redistribuindo-se.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central, fazendo-se as necessárias anotações.
Intime-se. - ADV: JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP) -
16/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/06/2025 06:50
Conclusos para decisão
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13/06/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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