TJSP - 1000112-88.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:23
Trânsito em Julgado às partes
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000112-88.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denise Freitas Oliveira - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
A parte autora pagará as custas e os honorários advocatícios de 15% do valor da causa, observada a gratuidade.
Oportunamente, arquive-se.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PEDRO DE MELO RIBEIRO MOURA (OAB 481277/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:44
Julgada improcedente a ação
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17/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 08:17
Recebida a Petição Inicial
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15/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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