TJSP - 1004031-34.2024.8.26.0704
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lea Maria Barreiros Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 14:21
Prazo
-
02/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/06/2025 21:48
Decisão Monocrática registrada
-
26/06/2025 19:36
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
24/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:43
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 09:55
Prazo
-
11/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004031-34.2024.8.26.0704 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Talita Mendes da Silva - Apelado: Itaú Unibanco S/A - De acordo com a certidão de fls. 264, o preparo recursal não foi recolhido corretamente.
Comprove o recorrente o recolhimento em dobro do preparo recursal devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC.
Esclareço que o preparo deve ser recolhido no valor correspondente ao dobro do que deveria ter sido recolhido quando da interposição do recurso, abatendo-se o recolhimento parcial que foi feito pelo recorrente.
Cabe ressaltar que a parte recorrente pretende em seu recurso a reforma da sentença com a procedência dos pedidos iniciais para condenação da empresa recorrida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à Apelante.
Logo, o preparo recursal deve ser calculado com base no valor atualizado da causa, não havendo amparo legal para o recolhimento apenas com base no valor referente aos honorários advocatícios, como alegado a fls. 278. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Sonia Valério Mantovani (OAB: 437467/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Sala 203 – 2º andar -
09/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/06/2025 19:41
Despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2025 12:33
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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30/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
22/04/2025 15:22
Processo Cadastrado
-
16/04/2025 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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