TJSP - 1011885-05.2024.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:31
Decisão Determinação
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27/07/2025 21:02
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 16:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011885-05.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Joana Amancio Sabino (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE BANCÁRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.1.
GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR, NÃO INIBIDAS PELO BANCO RÉU.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM CONSIDERÁVEL VALOR E TRANSFERÊNCIAS EM SEQUÊNCIA, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA.
AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR FRAUDES OU DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS.
O RÉU, FORNECEDOR DE SERVIÇO QUE É, RESPONDE INDEPENDENTEMENTE DE CULPA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.2.
DEVIDA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
NO CASO CONCRETO, A PARTE REQUERIDA NÃO ADOTOU NENHUMA PROVIDÊNCIA EM ÂMBITO EXTRAJUDICIAL PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, NÃO DEU QUALQUER INDICATIVO DE ASSUNÇÃO DE SUA PRÓPRIA RESPONSABILIDADE, A QUAL, CONFORME OS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DELINEADOS NOS AUTOS, SE MOSTRARAM INCONTESTES, OBRIGANDO A AUTORA A INGRESSAR EM JUÍZO PARA OBTER AQUILO QUE LHE É POR DIREITO, SUBMETENDO-A A TODOS OS PERCALÇOS QUE UM PROCESSO JUDICIAL EXIGE DAS PARTES.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDA.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, COM A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Previ Novelli (OAB: 411307/SP) - Orivaldo Oriel Mendes Novelli (OAB: 73347/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 3º andar -
23/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:54
Não conhecidos os embargos de declaração
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08/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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04/04/2025 22:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2025 20:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 21:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:11
Julgada improcedente a ação
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07/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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28/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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