TJSP - 1001953-80.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001953-80.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Roberto Pereira Bispo - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, paradeterminar que a parte requerida inclua nocálculoda sexta-parte e adicional por tempo de serviço percebidos pela parte autora as quantia correspondentes ao segundo grau e Lei Complementar nº 65, bem como para condená-la ao pagamento das parcelas vencidas e reflexos (13º e férias), a serem apuradas mediante simplescálculoaritmético, limitado pela prescrição quinquenal e das que se vencerem até implementação em folha, incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP) -
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/06/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:26
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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