TJSP - 1008864-17.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:11
Homologada a Transação
-
16/12/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:02
Conciliação frutífera
-
13/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/12/2023 09:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2023.
-
07/12/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:25
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/12/2023 01:00:00, 3ª Vara Cível.
-
09/11/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regismar Joel Ferraz (OAB 260238/SP) Processo 1008864-17.2023.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Felipe Augusto Cavalcanti Santos Pereira - O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regismar Joel Ferraz (OAB 260238/SP) Processo 1008864-17.2023.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Felipe Augusto Cavalcanti Santos Pereira -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Objetivando a duração razoável do processo, entendo por bem buscar a citação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC.
Acolho o parecer do Ministério Público.
Ante a prova da filiação juntada aos autos, mas na falta de maiores elementos para apuração do binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo férias, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, exceto FGTS e eventual multa sobre ele incidente, ou em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, na situação de trabalho sem vínculo ou desemprego.
Proceda-se à pesquisa pelo PrevJud quanto aos vínculos empregatícios do requerido.
Retornando positivo, expeça-se ofício à empregadora para descontos dos alimentos mensais, intimando-se parte autora para providenciar a impressão e entrega.
Cite-se a parte ré, por carta, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado.
Não sendo a parte ré localizada, defiro desde já a realização de pesquisas pelos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e COMGÁSJUD, se requeridas.
Intime-se. -
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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