TJSP - 1502586-16.2024.8.26.0544
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:31
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:24
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
24/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/07/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1502586-16.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELSON JOSÉ DA SILVA -
Vistos.
Chamo o feito à ordem para análise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva do denunciado DANIELSON JOSÉ DA SILVA, decretada nestes autos, considerando a redação do parágrafo único do art. 316 do CPP, dada pela Lei n° 13.964/2019 e Comunicado CG N° 78/2020.
Vê-se que a decretação da segregação cautelar do(a/s) acusado(a/s) está devida e suficientemente motivada na decisão de fls. 56-59.
A revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende de superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito, conforme exegese adequada do art. 316, caput, do CPP.
Se a situação fática, jurídico-material e jurídico processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar.
Verifica-se que não houve notícia de fato(s) novo(s) a ensejar a mudança de percepção acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada.
A pena máxima prevista para o delito é superior a 04 anos, um dos requisitos para se decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 313 do Código de Processo Penal.
Por fim, não verifico excesso de prazo na formação da culpa do(a/s) preso(a/s), uma vez que já foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 14h15.
Fica mantida a prisão preventiva decretada.
Intime-se o defensor.
Ciência ao M.P. - ADV: ADRIANA ALVES DE MESQUITA (OAB 402590/SP) -
18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:21
Mantida a Prisão Preventiva
-
17/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
04/05/2025 15:35
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 02:15:00, 1ª Vara Judicial.
-
26/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 23:53
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/02/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 13:12
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:10
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:07
Evoluída a classe de 280 para 300
-
16/12/2024 17:11
Mantida a Prisão Preventiva
-
16/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/09/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2024 16:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:41
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:05
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/08/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 05:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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