TJSP - 1005930-33.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005930-33.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Victor Hugo Sequeira Limieri Guimarães - Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Diante a impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.503/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado n.º 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente para que se manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Int. - ADV: ROGERIO GONÇALVES MARQUES (OAB 360455/SP) -
19/06/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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