TJSP - 1005019-69.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:47
Apensado ao processo
-
31/07/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005019-69.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ed Morada dos Passaros - Cite-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, observando-se o disposto no art. 323, do CPC.
No montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput, ambos do CPC).
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a).
A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC).
A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável.
Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, será nomeado avaliador (art. 870, do CPC).
O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: JUCIMAR SOUZA TENORIO (OAB 387045/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:02
Expedição de Carta.
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16/06/2025 10:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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