TJSP - 0000169-14.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:17
Penhora Deferida
-
23/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000169-14.2025.8.26.0615 (processo principal 1002573-89.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Bancários - Abaeté de Paula Mesquita -
Vistos.
I.
Petição retro: defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em nome do(s) executado(s), pelo sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 6.528,31.
II.
Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, § 1.º, do CPC).
III.
Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo da ordem de bloqueio, será a resposta impressa e juntada aos autos.
III.1.
Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida, deverá o exequente ser intimado a manifestar-se em prosseguimento, indicando bens livres à penhora.
Após, tornem conclusos.
III.2.
Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverá o(s) executado(s) ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (de preferência por correio).
III.2.a.
Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação do(s) executado(s), proceda-se, imediatamente, via BacenJud, à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Realizado o depósito judicial, manifeste-se o exequente e tornem conclusos.
III.2.b.
Se aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias.
Após, tornem conclusos.
IV.
Infrutífera a medida acima, ou cumprida parcialmente, defiro as pesquisas requisitadas nos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se.
FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) A COMPROVAR NOS AUTOS, O RECOLHIMENTO DO VALOR DE R$ 32,75 (CÓDIGO 120-1 GUIA FUNDO ESPECIAL DE DESPESA F.
E.
D.
T.
J.), PARA INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) DA PENHORA ON LINE SISBAJUD, POR VIA POSTAL, DENTRO DO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP) -
16/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 05:02
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 05:02
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 09:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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