TJSP - 0063438-88.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0063438-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1101731-47.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Regina Maria Faro Lima - Juliana Alves Silva e outros -
Vistos. 1.
Tratando-se de microempresário individual, não há separação entre o patrimônio das partes, de forma que determino desde logo a inclusão da empresa VIRADA NA GIRAYA PRODUÇÕES CNPJ 47.***.***/0001-53 junto ao polo passivo da presente ação. 2.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Virada na Giraya Produções Valor atualizado: R$ 52.038,82 Documentos: 47.***.***/0001-53 3.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 4.
Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 5.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC).
Intime-se. - ADV: ANDRESSA KRAEMER (OAB 414857/SP), ANA LUIZA RIBEIRO JACOB (OAB 381878/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
16/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:46
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 13:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:15
Ato ordinatório
-
05/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:21
Decisão Determinação
-
27/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 14:46
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 03:37
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 15:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/10/2024 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2024 12:40
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 12:22
Suspensão do Prazo
-
14/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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