TJSP - 0029028-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0029028-33.2025.8.26.0100 (processo principal 1184371-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Roberta Mucare Pazzian - Anderson Martins - - Anderson Martins Guincho -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, aplicando-se o disposto nos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Feita a necessária observação, nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 138.214,10, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), ROBERTA MUCARE PAZZIAN (OAB 344108/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP) -
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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