TJSP - 0029116-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0029116-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1107218-95.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Mendonça Sica Advogados Associados - Mare Clausum Publicações Ltda. - - Pedro Luiz Cerize -
Vistos. 1- Deixo de cobrar a taxa judiciária em razão de o presente cumprimento incidente se tratar de cobrança de honorários advocatícios, com supedâneo na Lei nº 15.109/25.
Atente-se a z.serventia para o recolhimento no final do processo pela parte executada. 2- Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 403.285,39 (Quatrocentos e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP) -
18/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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