TJSP - 1150627-53.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1150627-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Almeida Oliveira - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: DIANA VITORELLI DANTAS (OAB 439643/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:30
Decisão Determinação
-
19/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:42
Ato ordinatório
-
11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:07
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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