TJSP - 0006263-68.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006263-68.2025.8.26.0003 (processo principal 1011594-48.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Airton Navarro - Rodobens Administradora de Consórcios LTDA -
Vistos.
Apresente o exequente novo cálculo, em 15 dias, vez que, conforme sentença, os juros de mora são devidos desde o 31o dia do prazo de encerramento e devem incidir apenas sobre a diferença não paga.
Nos cálculos apresentados os juros foram aplicados desde o desembolso e incidiram sobre o valor integral das parcelas, estando equivocados.
Cabe ao exequente lançar todas as parcelas pagas, corrigidas monetariamente desde o desembolso.
Após, abater a taxa de administração e seguro proporcionais ao tempo de permanência, com correção desde cada vencimento, bem como os valores já pagos pela executada corrigidos.
O que resultar da operação será o valor da diferença não paga, sobre o qual incidirão os juros devidos a partir do 31 dia do prazo de encerramento de cada grupo.
Int. - ADV: CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 23:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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