TJSP - 1001055-18.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001055-18.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz de Siqueira - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Vistos.
Analisando os autos, verifico que os documentos colacionados com a contestação não foram devidamente categorizados pela parte ré, dificultando a análise do feito.
O artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, assim determina: "Art. 1.197.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação.(grifei)." Ademais, o artigo 6º do Código de Processo Civil prevê que Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Assim, considerando os normativos supramencionados, a título de cooperação com este Juízo, DETERMINO que a parte ré proceda com a recategorização dos documentos de fls. 165/204, atribuindo a eles a nomenclatura correta, com o tipo correspondente disponível, sendo admitida, somente excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos), quando não houver tipo correspondente específico.
Prazo: 10 (dez) dias.
Justifica-se tal prazo, uma vez que, após o seu decurso, o sistema automaticamente encerra a possibilidade de alteração do cadastro, passando a emitir a mensagem "O processo informado não possui solicitação para complemento de cadastro".
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico Peticione Eletronicamente Peticionamento Eletrônico de 1° grau gt Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Anoto ainda que no mesmo prazo deverá a parte ré providenciar a regularização da representação processual, sob pena de desentranhamento da contestação.
Isto porque a procuração de fls. 161/162 está com prazo expirado e a procuração de fls. 163/164 não possui assinatura aposta do representante legal da parte ré.
Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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