TJSP - 0001291-15.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001291-15.2025.8.26.0663 (processo principal 1503122-34.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Dipladenia Empreend.
Imobiliarios Ltda. -
Vistos.
Chamei o feito à conclusão.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a requerente apresentou o presente cumprimento de sentença antes do trânsito em julgado da sentença dos autos principais.
Assim, determino que a parte exequente traga aos autos a certidão de trânsito em julgado dos autos principais, bem como para que apresente novo cálculo.
Com o novo cálculo, corrija-se o cadastro do presente incidente.
Após, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, via Portal Eletrônico, para, nos termos do artigo 534 e 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nestes autos.
Não havendo impugnação ou havendo concordância, certifique-se e tornem conclusos para homologação do cálculo, momento em que a parte exequente será intimada para cadastrar o incidente de requisição eletrônica de pequeno valor ou de precatório, observando-se o disposto no artigo 100 da CF (Art. 535, §3º, do CPC) e nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913).
No mais, aguarde-se a comunicação do pagamento.
Int. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP) -
16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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