TJSP - 1017628-24.2024.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017628-24.2024.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A -
Vistos.
Fls. 116/117: Analisando detidamente os autos, verifico que para o endereço indicado na petição foi expedido mandado às fls. 111/112, o qual foi devolvido sem cumprimento, em razão da inércia da parte autora em fornecer os meios necessários e de entrar em contato com o Oficial de Justiça.
Infere-se, desse contexto, que poucas providências foram efetivamente adotadas pela parte autora com vistas ao cumprimento da liminar e à realização da citação, resumindo-se, na maioria das vezes, em reiteração de pedidos de expedição de mandado para cumprimento em um mesmo endereço.
Desta forma, já vislumbrando a ausência de efetivo impulso processual, em caráter excepcional, defiro nova expedição de mandado de busca e apreensão e citação no endereço informado na petição (Rua Serra Bonita, nº 129, Antigo 17-A, Jardim São Cristovão, CEP 03930-100, São Paulo/SP).
Todavia, advirto a parte autora de que novos pedidos de renovação de diligência no mesmo endereço, em relação ao qual mandados anteriores já tenham sido devolvidos por falta de meios necessários para cumprimento, não serão considerados como efetivo impulso processual, podendo acarretar a extinção da presente demanda.
Fica desde já a parte autora responsável em contatar diretamente o(a) Oficial de Justiça designado(a) para cumprimento do(s) mandado(s) para fornecer-lhe os meios necessários e/ou indicação ou alteração de endereços ou depositários para cumprimento da ordem judicial, sem qualquer intervenção do juízo ou da serventia, nos termos dos arts. 1.007, 1.011, 1.012, § 3º e 1.025 das NSCGJ.
Deste modo, eventuais petições endereçadas ao processo para tais finalidades não serão conhecidas.
A omissão da parte autora acarretará os efeitos do art. 223 do CPC.
No silêncio, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, II, e § 1º, CPC).
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
18/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017628-24.2024.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado de busca e apreensão sem cumprimento (fls. 112) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017628-24.2024.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Fls. 98/105: Manifeste-se o requerente, no prazo legal, em relação aos extratos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:02
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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