TJSP - 1007019-45.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007019-45.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Partes e Procuradores - Francisco da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 530: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se o novo valor atribuído à causa (R$ 5.000,00). 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n.35 da ENFAM. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. 5.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Int. - ADV: FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 22:39
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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