TJSP - 0016127-48.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016127-48.2023.8.26.0053 (processo principal 1003988-81.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Aparecido Jose de Souza - - Francisco Américo Leite - - Neisa Jordão Alves Leite -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes.
Fls. 126-137 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente.
Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido.
Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC).
Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência.
Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé.
Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada.
Valor: R$ 513.007,65 ; data-base: 01/2025.
Int. - ADV: LAUDELINO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 359062/SP), LAUDELINO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 359062/SP), LAUDELINO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 359062/SP) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 03:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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