TJSP - 1204620-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1204620-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Thiago Augusto Conde - - Maria Gabriela Domingos Cortes - - Lucas A.
Cortes Conde - AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP) -
16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:29
Decisão Determinação
-
19/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:40
Ato ordinatório
-
14/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:28
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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