TJSP - 0002514-09.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002514-09.2025.8.26.0079 (processo principal 1011056-33.2024.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arenilson Carneiro Almeida - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de astreintes, que está instruído com demonstrativo atualizado do credito, nos termos do artigo 524 do CPC.
Intime-se o executado a pagar o debito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos dos §§ 2º a 4º do artigo 513 c/c artigo 520, § 2º, ambos do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o debito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão sobre o restante (§ 2º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Tendo em vista o disposto pelo art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil, eventual levantamento da quantia em execução ficará condicionado ao trânsito em julgado de sentença favorável à parte.
Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ANA PAULA ROSA DE OLIVEIRA (OAB 440000/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:55
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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