TJSP - 1005612-82.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005612-82.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pablo Felipe Von Schnitzler Cabrera - - Lara Guimares Cabrera - Vistos, 1.
A hipótese não é de gratuidade, tendo em vista que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural é relativa (CPC, art. 99, § 3º) e que o pedido veio desacompanhado de elemento bastante de convicção, e não comprovada desde logo, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira de recolhimento, ainda que parcial, da taxa judiciária. 2.
Faculto ao(à) interessado(a) a comprovação material, por meio idôneo, da alegada insuficiência mediante a exibição de comprovante de renda atualizado, extratos de contas bancárias, de cartões de crédito de sua titularidade dos últimos seis meses e apresentação de declaração do imposto de renda pessoa física dos últimos três exercícios, no prazo de quinze dias. 3.
No silêncio, aguarde-se, pelo mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, IV). 4.
Decorridos, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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