TJSP - 1008278-59.2024.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008278-59.2024.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Claudio de Godoi Pinda Me - Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto no art. 33, parte final, da Lei nº 9.099/95.
Pretende o autor o recebimento da quantia de R$ 4.316,73, decorrente de inadimplemento de contrato de prestação de serviços de venda, manutenção e instalação de câmeras e sistemas de monitoramento.
Segundo a narrativa inicial, o valor total do contrato era de R$ 10.666,70, dividido em 06 parcelas, tendo o requerido deixado de adimplir duas parcelas no valor individual de R$ 1.778,00 e R$ 1.776,00, vencidas respectivamente em 05/10/2023 e 05/02/2024..
O requerido foi regularmente citado e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contestação, caracterizando-se a revelia.
Por ocasião da citação, o requerido manifestou ao oficial de justiça o reconhecimento do crédito do exequente e requereu o pagamento do débito em 10 parcelas com as devidas correções legais.
O autor, devidamente intimado sobre tal proposta, manifestou-se contrariamente ao parcelamento, requerendo o prosseguimento do feito.
A revelia do requerido, caracterizada pela ausência de contestação no prazo legal, acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Se não bastasse, a documentação acostada aos autos comprova de forma inequívoca a relação contratual entre as partes e o inadimplemento das parcelas objeto da cobrança.
As notas fiscais de fls. 10/11 e 12/13 demonstram a prestação dos serviços pelo autor e o valor devido pelo requerido.
Os boletos bancários anexos evidenciam o vencimento das parcelas e a ausência de pagamento.
O próprio requerido, quando da citação, reconheceu expressamente o débito perante o oficial de justiça, apenas manifestando interesse em efetuar o pagamento parcelado, o que foi recusado pelo credor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 4.316,73 (quatro mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), valor este que deverá ser atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros legais de mora desde a citação.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais.
P.
I.
C.
Pindamonhangaba, 13 de junho de 2025.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP), MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP) -
16/06/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:20
Julgada Procedente a Ação
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13/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 05:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 05:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 20:37
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:13
Juntada de Mandado
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18/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 07:38
Expedição de Carta.
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24/02/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 05:11
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:37
Expedição de Carta.
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13/01/2025 11:55
Evoluída a classe de 12154 para 436
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11/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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