TJSP - 1009983-65.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 22:37
Recebido o recurso
-
08/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009983-65.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodinaldo de Carvalho - Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Ante o exposto e considerando tudo o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por RODINALDO DE CARVALHO contra REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para: a) declarar inexigível o débito apontado a fls. 30 e b) condenar o(a) requerido(a) a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia equivalente a 10 (dez) salários mínimos vigentes nesta data, atualizada monetariamente a partir desta sentença, pelo IPCA.
Juros de mora a partir da citação, calculados nos termos do art. 406 do Código Civil (com as alterações da Lei n. 14.905/2024), até o efetivo pagamento.
Torno definitiva a liminar concedida.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE GOULART GOUVEIA (OAB 357324/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
18/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:21
Ato ordinatório
-
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:53
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 01:36
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
12/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:33
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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