TJSP - 0015887-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/07/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0015887-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1112931-27.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Birmann S/A Comércio e Empreendimentos -
Vistos.
Pagamento feito FORA nos autos Fls. 88/89.
Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia que o executado alega ter pago fora dos autos satisfaz o crédito em execução.
Em caso negativo, a parte credora deverá indicar, no mesmo prazo, o valor faltante, juntando planilha atualizada do débito, hipótese em que o devedor será intimado para depositar o valor indicado.
Em se tratando de autos da fase de conhecimento, eventual inércia do devedor ou divergência entre as partes não será resolvida neste momento, ficando relegada para a fase de cumprimento, caso venha a ser instaurada.
Em se tratando de autos de fase de execução, a falta de impugnação dos cálculos, ensejará o prosseguimento pelo valor indicado pela parte credora.
O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PEDRO JOSÉ SANTIAGO (OAB 106370/SP), MARCELO DE PAIVA ROSA (OAB 116474/SP) -
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:53
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
25/04/2025 19:04
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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