TJSP - 0000978-26.2013.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000978-26.2013.8.26.0097 (009.72.0130.000978) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Selma de Souza -
Vistos.
Para regularizar a situação processual.
Observo que o espólio do de cujus era constituído por 2 veículos (fls. 03) e fora homologada a adjudicação destes às fls.50 e desde então estão ocorrendo andamentos que não coadunam com a situação processual posta, postergando sua extinção.
Do exposto, HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 02/04, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados os direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Após o trânsito em julgado, deverá o interessado providenciar a extração do formal de partilha, por intermédio da serventia extrajudicial, conforme autoriza o Provimento 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça.
Quanto ao recolhimento do imposto estadual (ITCMD), anoto que, em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662,caput, do Código de Processo Civil).
De fato, a jurisprudência acerca do tema assentou que "(...) Nos inventários processados sob a forma de arrolamento não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a aquisição de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda, na forma do paragrafo 2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais créditos" (STJ REsp 36758/SP RT 718:267).
Outrossim, anoto ser desnecessária a expedição de ofício para a Fazenda Pública Estadual, tendo em vista que a comprovação de recolhimento dos tributos - inclusive o estadual - será feito, pela serventia extrajudicial, por ocasião do registro do formal de partilha.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, observando-se que não há custas a recolher.
P.R.I. - ADV: ANTONIO JOSE ZACARIAS (OAB 93848/SP) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:03
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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13/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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04/05/2025 16:34
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 17:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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23/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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16/02/2023 13:23
Arquivado Provisoriamente
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01/04/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 09:13
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item VI
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16/10/2015 18:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2015 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2015 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2015 19:21
Proferido Despacho
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17/07/2015 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2014 10:20
Expedição de Certidão.
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07/10/2014 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2014 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2014 09:32
Proferido Despacho
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04/09/2014 14:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2014 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2014 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2014 17:10
Juntada de Mandado
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07/07/2014 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2014 11:07
Expedição de Mandado.
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16/06/2014 14:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2014 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2014 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2014 18:52
Proferido Despacho
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25/03/2014 14:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2014 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2014 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2014 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2013 18:10
Proferido Despacho
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04/11/2013 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2013 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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19/06/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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17/06/2013 16:31
Carga ao Advogado
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06/06/2013 00:00
Aguardando Publicação
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20/05/2013 00:00
Aguardando Publicação
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17/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
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17/05/2013 00:00
Despacho Proferido
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08/05/2013 00:00
Aguardando Providências
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24/04/2013 00:00
Aguardando Diligência
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23/04/2013 00:00
Despacho Proferido
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12/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
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10/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2013 14:58
Recebimento de Carga
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03/04/2013 14:54
Carga à Vara Interna
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03/04/2013 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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