TJSP - 1005242-75.2024.8.26.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celina Dietrich Trigueiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 15:05
Trânsito em julgado
-
13/06/2025 14:51
Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005242-75.2024.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Janiele de Fatima Morais Cardoso - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO APRESENTADO PELA PARTE REQUERIDA.
EXAME: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS, COM O AFASTAMENTO DA MORA CONTRATUAL NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA QUE PERMITE O JULGAMENTO DA CAUSA EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, § 3º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DA PARTE REQUERIDA QUE FOI FORMULADO APÓS A CONTESTAÇÃO, SEM APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO, DE MODO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA AÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE QUANTO À AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS NO CONTRATO QUE, ADEMAIS, NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO.
TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL DEVIDAMENTE INDICADAS.
IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DE JUROS DIÁRIA, QUE, DE TODO MODO, PODE SER CALCULADA PELA PARTE DEVEDORA.
MORA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 83 -
31/05/2025 07:09
Acórdão registrado
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30/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/05/2025 20:35
Julgado virtualmente
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30/05/2025 16:35
Julgamento Virtual Iniciado
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:17
Distribuído por competência exclusiva
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 14:36
Processo Cadastrado
-
09/05/2025 12:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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