TJSP - 1500874-54.2025.8.26.0544
1ª instância - Criminal de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500874-54.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODIVAN ARAÚJO DOS SANTOS - O Ministério Público requereu a extinção da pena de multa por entender que restou comprovada a situação de miserabilidade do executado, representado por defensor dativo no curso do processo de conhecimento, a concluir que não dispõe de meios para saldar o débito devido, na forma da Resolução nº 1511/2022-PGJ-CGMP.
Assim, declaro extinta a pena de multa imposta ao sentenciado RODIVAN ARAÚJO DOS SANTOS, nos presentes autos.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao DEECRIM ou à Vara das Execuções Criminais competente, por e-mail.
No mais, concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao sentenciado, fica isento do pagamento das custas processuais, procedendo-se as anotações e comunicações de estilo, arquivando-se os autos, servindo a presente decisão como OFÍCIO. - ADV: TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP) -
29/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:49
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
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14/08/2025 03:46
Processo de Execução da Pena Cadastrado
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11/08/2025 10:38
Guia Eletrônica Enviada
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31/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:06
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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16/07/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:09
Juntada de Mandado
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04/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 11:00
Juntada de Mandado
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18/06/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:49
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 19:49
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500874-54.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RODIVAN ARAÚJO DOS SANTOS - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao acusado, por ser assistido por defensor dativo.
Anote-se e observe-se.
As alegações feitas pela defesa nesta fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao mérito, devendo ser apreciadas na sentença, após a regular instrução processual.
A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, também não é o caso de absolvição sumária.
No mais, DESIGNO audiência una de instrução, debates e julgamento, para o dia 22 de julho de 2025, promovendo a serventia as intimações e requisições necessárias.
Rol de testemunhas comuns: 1 - Laury Roman - fls. 09; 2 - Willian Godoi Spindola, PM - fls. 07; e 3 - John Maicon Da Silva, PM - fls. 08 Procurador da defesa: Dr.
TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI - OAB/SP 487.615 .
E-mail: [email protected].
Telefone 11 40147623 Intime-se a vítima e requisitem-se os policiais militares e o réu.
Neste particular, deixo consignado que a vítima deverá comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum - Vara Criminal - com 15 minutos de antecedência.
Os policiais militares poderão participar remotamente ou no presencial.
Oportunamente, encaminhe-se o link.
Em caso de dificuldade ou dúvida de acesso na data da audiência agendada, o(a) participante deverá entrar em contato através do WhatsApp (11) 2299-1215.
Ressalto que o réu, se solto e devidamente intimado, que não acessar o link da audiência, será considerado revel, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, e a testemunha ou vítima, que deixar de acessar o link da audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal.
Deverá a z. serventia tomar as providências técnicas para realização do ato a fim de garantir o pleno atendimento ao disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Aguarde-se, pois, a audiência designada, encaminhando os autos para o escrevente de sala com quinze dias de antecedência para a preparação da audiência. - ADV: TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP) -
16/06/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 02:30:00, Vara Criminal.
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16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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08/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 10:11
Juntada de Petição de resposta à acusação
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21/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 08:15
Juntada de Ofício
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20/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 12:36
Juntada de Mandado
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02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:38
Recebida a denúncia
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28/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
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19/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 11:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:46
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 01:46:14, Vara Criminal.
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06/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 04:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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