TJSP - 0000360-05.2011.8.26.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000360-05.2011.8.26.0242 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Igarapava - Recorrente: Sebastiana Domingos de Campos - Recorrido: Banco do Brasil Sa -
VISTOS.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela autora (fls.120/127) contra a r. sentença de primeiro grau (fls.106/116), que julgou improcedente a ação.
DECIDO.
Analisando os autos, constato que existe óbice ao julgamento deste recurso, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, na relatoria do Min.
Gilmar Mendes, determinou, em 16 de abril de 2021, a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.
Conforme consta no Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Presidência da Seção de Direito Privado e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01 /2021 NUGEPNAC, "A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Presidência da Seção de Direito Privado, a Corregedoria Geral da Justiça e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC, no uso de suas atribuições, COMUNICAM a Magistrados e Servidores da Capital e do Interior, bem como a Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e público em geral que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral 631.363 (Tema 284), referente ao Plano Econômico Collor I valores bloqueados pelo Banco Central do Brasil, e 632.212 (Tema 285), referente ao Plano Econômico Collor II, em decisões monocráticas publicadas em 23.4.2021 e 26.04.2021, respectivamente, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Ministro Toffoli nos Recursos Extraordinários 626.307 (Tema 264) e 591.797 (Tema 265), expressamente determinou a prorrogação da suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória, nos termos da decisão do relator." E esta Turma julgadora assim já se pronunciou em caso análogo, no Agravo de Instrumento n. 0100854-42.2024.8.26.9061; Rel: Paulo Sérgio Mangerona; j. 23/02/2024; nos seguintes termos: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Expurgos inflacionários.
Decisão do STF para suspensão dos processos em fase recursal (Tema 285 Expurgos Inflacionários Collor II).
Ausência de impedimento para o prosseguimento das demandas na fase de cumprimento de sentença.
Recurso provido.
Em vista disso, determino a suspensão do feito até julgamento do Tema 285 do STF.
Int. - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Advs: Deivison Caraçato (OAB: 280768/SP) - Gilson Caraçato (OAB: 186172/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 253999/RJ) - Marlon Souza do Nascimento (OAB: 133758/RJ) - Marcos Caldas M.
Chagas (OAB: 56526/MG) - Priscila Pereira Santos (OAB: 310634/SP) - Sergio Shiroma Lancarotte (OAB: 112585/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) -
20/05/2025 15:50
Processo encaminhado para a Presidência
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20/05/2025 14:48
Expedido certidão
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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09/05/2025 10:38
Prazo
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09/05/2025 10:35
Documento Finalizado
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07/05/2025 17:37
Despachos da Presidência
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05/05/2025 12:16
Processo encaminhado para a Presidência
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05/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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24/01/2025 13:24
Processo suspenso
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03/12/2024 09:50
Juntada de Petição
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22/11/2024 07:52
Processo Cadastrado
-
13/11/2024 10:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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